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Dia 25 de novembro é o Dia Internacional da Luta Contra a Violência à Mulher, data marcada pelo combate à desigualdade de gênero e a construção de uma sociedade mais igualitária. Aqui no Espro, as mulheres são a maioria da força de trabalho e ocupam 75% dos postos. Com tamanha representatividade, não podemos deixar de promover a conscientização contra a violência à mulher.

A violência contra a mulher é um fenômeno que não distingue cor, classe social ou raça. É um ato de violação dos direitos humanos que geralmente identificamos quando associada ao uso da força, como nos casos de feminicídio (1.314 mulheres mortes em 2019), mas em muitos eventos deixamos de nos indignar por não reconhecermos as agressões quando empregadas na forma de coerção, como em ameaças, ofensa verbal e intimidação.

Da casa à escola, do trabalho ao atendimento de saúde, a mulher convive diariamente com situações que podem levar à violência de gênero que provocam grandes estragos nos aspectos físico, emocional, moral e até patrimonial.

 

Violência contra a mulher é crime!

Aqui no Brasil a violência contra a mulher é crime previsto na Lei nº11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Esta lei, além de definir as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de serviços especializados, como os que integram a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por instituições de segurança pública, justiça, saúde, e da assistência social.

Confira os tipos de violência contra a mulher, de acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha:

Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.

Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica.

Violência sexual: está relacionada a uma atitude que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade; que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: entendida como qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Denuncie!

Agora que você já sabe os tipos de agressões fique atento! Caso tenha sofrido ou presenciado algum episódio de violência contra a mulher, busque ajuda por meio dos seguintes canais:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
  • Disque 190 para casos de emergência;
  • Disque 180 para denúncias;
  • Centro de Referência da Mulher para acolhimento e atendimento humanizado e direcionado a mulheres e meninas vítimas de violência.