A aprendizagem é marcada pela inserção do jovem no mercado de trabalho e as oportunidades, desafios e novas experiências que o acompanham nesse ciclo. Para que essa jornada seja 100% aproveitada com crescimento contínuo, é importante que a educação escolar seja priorizada e acompanhada periodicamente.

O Decreto 9.579/2018 estabelecido na Lei 10.097/00, responsável por preservar e garantir a integridade do jovem em programas de socioaprendizagem, determina que a documentação escolar do jovem deverá ser entregue a instituição contratante em ciclos semestrais para que ele possa permanecer em Contrato de Trabalho.

Para o jovem aprendiz de empresas parceiras do Espro, a entrega da documentação iniciou-se em julho e será encerrada em 30/09/2022, sexta-feira.

O envio acontece virtualmente, através do link encaminhado ao email do jovem aprendiz e ele também poderá conversar com seu gestor ou nossa Central de Experiências caso tenha dúvidas e precise de apoio para cumprir a etapa.

Atenção a quais documentos devem ser entregues:

Se está cursando o Ensino Fundamental ou Médio 
Entregue a Declaração de Matrícula (emitidos a no máximo 30 dias) e os Boletins do 1º e 2º Bimestre/22. Mas, se foi admitido entre janeiro e junho deste ano e já entregou a Declaração de Matrícula, não é preciso entregar esse documento novamente, basta entregar somente os boletins do 1º e 2º Bimestre de 2022. 

Se concluiu o Ensino Médio
Entregue Histórico, Declaração ou Certificado de Conclusão​​​​​​​. Mas, se já entregou a Declaração, Certificado ou Histórico de Conclusão do Ensino Médio no Ciclo anterior (janeiro-junho/22) não será necessária nova entrega deste documento, basta inserir a Declaração de Matrícula no Curso Superior.

 

Está cursando o Ensino Superior? Entregue a Declaração de Matrícula na Universidade/Faculdade.

Aprendizagem Espro, inclusão que transforma.